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IRS: Os Seguros que aumentam o seu reembolso

Participe um sinistro

Tem até dia 30 de junho para entregar a sua Declaração Anual de IRS.

Quando chega esta altura, a maioria das pessoas pensa automaticamente em rendimentos e despesas… mas raramente se lembra dos Seguros.

E, no entanto, sabia que alguns Seguros podem ter impacto direto no seu reembolso?


Embora muitos Seguros não tenham benefícios fiscais diretos, como é o caso do Seguro Automóvel, Multirriscos Habitação ou Animais Domésticos, que entram apenas nas Despesas Gerais e Familiares, existem exceções que podem efetivamente ajudar a aumentar o seu reembolso. 

Quais são e como funcionam?

SEGURO DE SAÚDE:
Com o seu Seguro de Saúde pode deduzir 15% das despesas de Saúde, incluindo prémios de Seguros de Saúde, até ao limite de 1.000€ por agregado familiar.

SEGURO DE VIDA:
Os Seguros de Vida não são, por norma, dedutíveis no IRS, salvo algumas exceções como é o caso de:

Profissões de desgaste rápido: com dedução de 100% do prémio pago em Seguros de Vida em coberturas de morte, invalidez ou contribuição para a reforma, com um limite máximo do valor de 5x o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em vigor no respetivo ano.

Contribuintes com grau de Incapacidade Permanente igual ou superior a 60%: Podem deduzir 25% dos prémios de Seguros de Vida, desde que garantam exclusivamente coberturas de morte ou invalidez, com o limite de 15% da coleta.

PPR (PLANO POUPANÇA REFORMA)
Com o seu Plano Poupança Reforma, pode deduzir 20% do valor investido, com limites que variam consoante a idade (contribuintes não reformados):

  • Até 35 anos: 400€
  • Entre 35 e 50 anos: 350€
  • Mais de 50 anos: 300€

  • Recomendações da Vitorinos Seguros:

    ATENÇÃO ÀS DESPESAS DECLARADAS!

    As despesas com Seguros não aparecem no portal e-Fatura. No entanto, a Autoridade Tributária disponibiliza, a partir de março, o total das suas Deduções na área “Despesas para Deduções à Coleta” no Portal das Finanças.

    É importante verificar essa informação e confirmar se os valores apresentados estão corretos. Caso alguma despesa não tenha sido considerada, poderá adicioná-la manualmente através do Anexo H da sua Declaração de IRS.

    Estamos consigo, para o que der e vier.

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