IRS: Os Seguros que aumentam o seu reembolso
Tem até dia 30 de junho para entregar a sua Declaração Anual de IRS.
Quando chega esta altura, a maioria das pessoas pensa automaticamente em rendimentos e despesas… mas raramente se lembra dos Seguros.
E, no entanto, sabia que alguns Seguros podem ter impacto direto no seu reembolso?
Embora muitos Seguros não tenham benefícios fiscais diretos, como é o caso do Seguro Automóvel, Multirriscos Habitação ou Animais Domésticos, que entram apenas nas Despesas Gerais e Familiares, existem exceções que podem efetivamente ajudar a aumentar o seu reembolso.
Quais são e como funcionam?
• SEGURO DE SAÚDE:
Com o seu Seguro de Saúde pode deduzir 15% das despesas de Saúde, incluindo prémios de Seguros de Saúde, até ao limite de 1.000€ por agregado familiar.
• SEGURO DE VIDA:
Os Seguros de Vida não são, por norma, dedutíveis no IRS, salvo algumas exceções como é o caso de:
– Profissões de desgaste rápido: com dedução de 100% do prémio pago em Seguros de Vida em coberturas de morte, invalidez ou contribuição para a reforma, com um limite máximo do valor de 5x o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em vigor no respetivo ano.
– Contribuintes com grau de Incapacidade Permanente igual ou superior a 60%: Podem deduzir 25% dos prémios de Seguros de Vida, desde que garantam exclusivamente coberturas de morte ou invalidez, com o limite de 15% da coleta.
• PPR (PLANO POUPANÇA REFORMA)
Com o seu Plano Poupança Reforma, pode deduzir 20% do valor investido, com limites que variam consoante a idade (contribuintes não reformados):
- Até 35 anos: 400€
- Entre 35 e 50 anos: 350€
- Mais de 50 anos: 300€
-
Recomendações da Vitorinos Seguros:
ATENÇÃO ÀS DESPESAS DECLARADAS!
As despesas com Seguros não aparecem no portal e-Fatura. No entanto, a Autoridade Tributária disponibiliza, a partir de março, o total das suas Deduções na área “Despesas para Deduções à Coleta” no Portal das Finanças.
É importante verificar essa informação e confirmar se os valores apresentados estão corretos. Caso alguma despesa não tenha sido considerada, poderá adicioná-la manualmente através do Anexo H da sua Declaração de IRS.
Estamos consigo, para o que der e vier.